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- Legislação [Lei Nº 6123 de 1 de Abril de 2024]
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o art. 1º da Lei Municipal 5.856/2022, de 20 de dezembro de 2022, acrescentando os cargos de Ouvidor Legislativo, Controlador Interno e Chefe de Compras, com 1 (uma) vaga cada e vencimento de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
As despesas decorrentes desta Lei, são custeadas com as receitas constantes no orçamento do Município reservado a Câmara de Vereadores de Patos-PB.
TABELA COM CARGOS E FUNÇÕES
Cargos | Funções |
Ouvidor Legislativo | Supervisiona e acompanha as reclamações, sugestões, denúncias e demais solicitações dos usuários, postadas pelos diversos canais da Câmara Municipal de Patos. |
Controlador Interno | Desempenha papel relevante na administração, principalmente, pela orientação e vigilância em relação às ações dos administradores, visando assegurar eficiente arrecadação das receitas e adequado emprego dos recursos públicos. |
Chefe de Compras | Desempenha função de analisar as demandas de departamentos; compras dos Gera as ordens de compras; efetua confirmações de pedidos, procedimentos para colocação de pedidos de compras e atendimento aos fornecedores; Controla prazos de entrega; Lidera equipe по auxilio do setor demandante quanto à especificação do objeto para licitação; Cuida para que todo objeto entregue na unidade/órgão chegue até 0 destinatário que o solicitou; Auxilia quanto ao emprego correto de todo 0 objeto contratado (emprego nas atividades para as quais foram contratados). |
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de abril de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Mesa Diretora