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  • Legislação [Lei Nº 6117 de 21 de Março de 2024]




  Lei nº 6.117/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
      Eleva o valor da subvenção mensal do Tiro de Guerra 07-002 e da outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor da subvenção mensal do Tiro de Guerra 07-002, de R$ 3.000,00 (três mil reais), com base na Lei nº 5.094/2019, de 27 de março de 2019, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

          Parágrafo único     A aplicação dessa subvenção fica a critério dos instrutores da referida unidade militar.
            Art. 2º.   

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento corrente, caso seja necessário, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinados à cobertura da diferença das despesas decorrentes desta lei, nos termos dos artigos 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei n° 5.094/2019, de 27 de março de 2019.

                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos. Estado da Paraiba, em 21 de março de 2024.

                  NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                   

                   

                  Autoria: Poder Executivo Municipal

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