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- Legislação [Lei Nº 6116 de 20 de Março de 2024]
Eleva os vencimentos dos agentes de trânsito municipais de municipio de Patos e regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade e da outras providencias
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica s Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no salário base dos agentes de trânsito municipais, passande salário hase para BS 1,512,00 (hum mil quinhentos e doze reais).
O Art. 66 da Lei Complementar z 20, de 25 de maio de 2022, passa a vigstar com a seguinte redação.
"Art. 66. Terão direito ao adicional de periculosidade os servidores efetivos que compõem as carrvirus de Agente de Trânsito Municipal e de Guarda Civil Municipal.
II- o integrante de carreira de Agente de Trânsito Municipal e da Guarda Civil Municipal que for afastado de suas atividades por submissão a processo administrativo, nos termos da Lei;
III- O integrante de carreira de Agente de Trânsito Municipal e da Guarda Civil Municipal que estiver licenciado com afastamento permanente de suas atividades para fins de mandato sindical, ou que esteja cedido a qualquer outro órgão da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional.
§ 3º As faltas não abonadas ou justificadas e as punições disciplinares ensejarão em desconto proporcional ao adicional de periculosidade. "