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  • Legislação [Lei Nº 6114 de 18 de Março de 2024]




  Lei n" 6.114/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024,
      Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da Emenda Especial Impositiva Estadual nº 218/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Patos.

          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuida:
              02.130 Fundo Municipal de Saúde
               

              Rubrica: 10 302 1002 1025 Bloco de Investimento da Rede de Serviços públicos de Saúde de Atenção Especializada

                  Elemento de Despesa
                    4490.52 17100000 Equipamentos e Material Permanente...... RS 300.000,00
                      Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados
                       

                      Finalidade: aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Patos.

                        Art. 2º.   

                        Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                          Parágrafo único    

                          Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

                            Art. 3º.   

                            A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar n" 101/00.

                              Art. 4º.   

                              Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta

                                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                  Anexo I 

                                  RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                  (Artigo 16, 1, Lei Complementar n° 101/2000)

                                   

                                   

                                   

                                  OBJETO DA DESPESA:

                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de RS 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da Emenda Especial Impositiva Estadual nº 218/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Patos.

                                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                  02.130 Fundo Municipal de Saúde

                                  Rubrica: 10 302 1002 1025 Bloco de Investimento da Rede de Serviços públicos de Saúde de Atenção Especializada

                                  4490.52 17100000 Equipamentos e Material Permanente...... R$ 300.000,00

                                  Fonte: 710-Transferência Especial dos Estados

                                  Finalidade: aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Patos.

                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:

                                  Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do Superavit Financeiro 2023 na fonte de recursos Transferência Especial dos Estados.

                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                                  Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                   

                                   

                                    Anexo II 

                                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                    (Artigo 16, II, Lei Complementar n° 101/2000)

                                     

                                     

                                    OBJETO DA DESPESA:

                                    Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da Emenda Especial Impositiva Estadual nº 218/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Patos.

                                    FONTE DE CUSTEIO:

                                    Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos de Transferência Especial dos Estados.

                                    Para os efeitos do artigo 16. II da Lei Complementar n° 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                     

                                       

                                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de março de 2024

                                      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Autoria: Poder Executivo Municipal

                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.