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  • Legislação [Lei Nº 6112 de 11 de Março de 2024]




  Lei nº 6.112/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
      Denomina Rua Maria de Oliveira Brito, localizada no Bairro Distrito Industrial, e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada RUA MARIA DE OLIVEIRA BRITO antiga RUA H do loteamento DISTRITO INDUSTRIAL, no Bairro DISTRITO INDUSTRIAL nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, com latitude de 7° 0'18.55"S e longitude de 37°17'30.35"O, e terminando na RUA A, com latitude de 7° 0'20.80'S e longitude de 37°17'44.99"O. Com tamanho aproximado de 451,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.   

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 11 de março de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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