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  • Legislação [Lei Nº 6108 de 11 de Março de 2024]




  Lei nº 6.108/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
      Concede Título Honorifico de Cidadão Patoense ao doutor Bruno Medrado dos Santos, e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense no doutor Bruno Medrado dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao municipio de Patos.

          Art. 2º.   

          A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2024.

                 NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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