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  • Legislação [Lei Nº 6105 de 28 de Fevereiro de 2024]




  Lei nº 6.105/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
     

    Denomina Avenida Otacílio Correia de Almeida, localizada no Bairro Distrito Industrial, Dos Estados, e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada AVENIDA OTACÍLIO CORREIA DE ALMEIDA ant. AVENIDA P3 do loteamento DISTRITO INDUSTRIAL, no Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, DOS ESTADOS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AVENIDA P4, com latitude de 7° 0'3.86"S e longitude de 37°17'33.71"O, e terminando na AVENIDA P2, com latitude de 7° 0'3.85"S e longitude de 37°17'44.29"O. Com tamanho aproximado de 321,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.   

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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