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- Legislação [Lei Nº 6104 de 28 de Fevereiro de 2024]
Concede reajuste do salário minimo aos servidores do Poder Legislativo do municipio de Patos-PB e dá outras providencias.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo do municipio de Patos-PB, autorizado a pagar o salário minimo no valor de RS 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica deste municipio, valor estabelecido com o novo Salário Minimo Nacional.
Nenhum servidor do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário minimo nacional.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente