Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 6092 de 20 de Dezembro de 2023]
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334.87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS-LC nº 194/2022.
Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a realocar saldos orçamentários dos referidos créditos entre as unidades orçamentárias aqui contempladas, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I. Lei Complementar n° 101/2000)
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334,87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS -LC n° 194/2022.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334,87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS -LC nº 194/2022.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de PATOS, declaro, para os efeitos do artigo 16, 11 da Lei Complementar nº 101-Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.