Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 6092 de 20 de Dezembro de 2023]
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334.87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS-LC nº 194/2022.
Rubrica: 10 301 1002 2056 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária-Recurso - Recursos Próprios
Finalidade: Liquidação das despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS-LC n° 194/2022.
Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a realocar saldos orçamentários dos referidos créditos entre as unidades orçamentárias aqui contempladas, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I. Lei Complementar n° 101/2000)
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334,87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS -LC n° 194/2022.
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei jà estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334,87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS -LC nº 194/2022.
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes, Recursos não vinculados da compensação de impostos, e de Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de PATOS, declaro, para os efeitos do artigo 16, 11 da Lei Complementar nº 101-Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 20 de dezembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal