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  • Legislação [Lei Nº 6088 de 14 de Dezembro de 2023]




  Lei n" 6.088/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
      Institui o "NOVEMBRINHO AZUL" no âmbito do município de Patos, e da outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:

           – 

          a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;

            II   –  a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
              a)    investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal:
                b)    vacina contra o HPV;
                  c)   

                  diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;

                    III   – 

                    a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;

                      IV   – 

                      a formação e a capacitação continuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos.

                        Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                           

                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2023.

                          NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                           

                           

                           

                           

                           

                          Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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