• Início
  • Legislação [Lei Nº 6087 de 14 de Dezembro de 2023]




  Lei nº 6.087/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
      Denomina Rua Heleno Oliveira dos Santos, localizada no Bairro Maternidade e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada RUA HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS, antiga RUA 24 do loteamento DESM. BEIRA RIO, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA 26, com latitude de 7°2′22.39°S e longitude de 37°16'52.73"Ο, e terminando na RUA NOE TRAJANO, com latitude de 7°2'22.12"S e longitude de 37°16′55.31"O. Com tamanho aproximado de 83,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.   

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2023.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.