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  • Legislação [Lei Nº 6072 de 5 de Dezembro de 2023]




  Lei nº 6.072/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades da lei orçamentária anual do exercício de 2023, e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação, por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias contantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de até R$ 4.827.160,97 (Quatro milhões oitocentos e vinte e sete mil, cento e sessenta reais e noventa e sete centavos), com a finalidade de atender à nova Estrutura Administrativa do Municipio de Patos, após a estrada em vigor da Lei Complementar n 025/2023, de 17 de novembro 2023, conforme discriminação abaixo:

            02.200 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Patos
             

            27 813 1004 1037 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins

                4490.39 17000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............RS 10.000,00
                  4490.51 15001000 Obras e Instalações....................................................R$ 10.000,00
                    4490.51 17000000 Obras e Instalações.....................................................R$ 990.000,00
                      27 812 1004 1038 Implantação e/ou Melhoria de Infraestrutura Esportiva
                        4490.51 15001000 Obras e Instalações.....................................................R$ 381.787,27
                          51 17000000 Obras e Instalações.............................................................R$ 1.697.067.05
                            4490.51 17010000 Obras e Instalações....................................................R$ 1.395.019,13
                              4490.52 17000000 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 100.000,00
                                27 811 1004 2101 Subvenções a Entidades Esportivas
                                  3350.43 15001000 Subvenções Sociais....................................................RS 200.000,00
                                    27 812 1004 2102 Manutenção das Praças Esportivas
                                      3390.30 15001000 Material de Consumo..................................................R$ 3.879.41
                                        3990.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica.............RS 1,00
                                          3990.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 8,504,00
                                            3990.92 15001000 Despesas de Exercicios Anteriores............................... R$ 161,60
                                              27 812 1004 2103 Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional
                                                3350.41 15001000 Contribuições...............................................................RS 1,00
                                                  3990.18 15001000 Auxilio Financeiro a Estudantes..................................R$ 6.500,00
                                                    3390.31 15001000 Premiações Culturais, Artisticas, Cient, Desp e Outras... R$ 20.000,00
                                                      3390.32 15001000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 0,51
                                                        3990.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........RS
                                                          3990.48 15001000 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas...........RS 101,00
                                                          Art. 2º.   

                                                          As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por remanejamento, transposição e transferència de que trata o artigo 1" deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

                                                              02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
                                                                27 813 1004 1031 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins
                                                                  4490.39 17000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica..........R$ 10.000,00
                                                                    4490.51 15001000 Obras e Instalações....................................................R$ 10.000,00
                                                                      4490.51 17000000 Obras e Instalações....................................................R$ 990.000,00
                                                                        27 812 1004 1032 Implantação e/ou Melhoria de Infraestrutura Esportiva
                                                                          4490.51 15001000 Obras e Instalações....................................................R$ 381.787,27
                                                                            4490.51 17000000 Obras e Instalações....................................................R$ 1.697.067,05
                                                                              4490.51 17010000 Obras e Instalações....................................................R$ 1.395.019,13
                                                                                4490.52 17000000 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 100.000,00
                                                                                  27 811 1004 2082 Subvenções a Entidades Esportivas
                                                                                    3350.43 15001000 Subvenções Sociais....................................................R$ 200.000,00
                                                                                      27 812 1004 2083 Manutenção das Praças Esportivas
                                                                                        3390.30 15001000 Material de Consumo..................................................R$ 3.879.41
                                                                                          3990.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica............RS 1,00
                                                                                            3990.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 8.504,00
                                                                                              3990.92 15001000 Despesas de Exercicios Anteriores.............................RS 161,60
                                                                                                27 812 1004 2084 Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional
                                                                                                  3350.41 15001000 Contribuições..............................................................R$ 1,00
                                                                                                   

                                                                                                  3990.18 15001000 Auxilio Financeiro a Estudantes..................................R$ 6.500,00

                                                                                                   

                                                                                                      3390.31 15001000 Premiações Culturais, Artísticas, Cient, Desp e Outras....R$ 20,000,00
                                                                                                        3390.32 15001000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......R$ 0,51
                                                                                                          3990.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 4.139,00
                                                                                                            3990,48 15001000 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas FisicasRS 101,00
                                                                                                            Parágrafo único    

                                                                                                            A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.

                                                                                                              Art. 3º.   

                                                                                                              A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:

                                                                                                                 –  "31" Pessoal e Encargos Sociais;
                                                                                                                  II   –  "32"-Juros e Encargos da Divida;
                                                                                                                    III   –  "33"-Outros Despesas Correntes;
                                                                                                                      IV   –  "44"-Investimentos;
                                                                                                                         –  "46"-Amortização da Divida
                                                                                                                          Art. 4º.    O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas,
                                                                                                                             –   no órgão a programas diferentes;
                                                                                                                              II   –  no programa a órgão diferentes;
                                                                                                                                III   –  a órgãos e programas diferentes.
                                                                                                                                  Parágrafo único    

                                                                                                                                  O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.

                                                                                                                                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                      NABOR WANDERLEY DAL NOBREGA FILHO

                                                                                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.