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  • Legislação [Lei Nº 6071 de 5 de Dezembro de 2023]




 

Lei nº 6.071/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

      Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dà outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais), para atender as despesas com a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Patos.

          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            02.200 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Patos

                Rubrica: 27 812 1004 2104 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
                  Valor: R$ 150.000,00
                    Elementos de Despesas
                      3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 30,000,00
                        3190.11 99 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil...........................R$ 60.000,00
                          3990.30 99 Material de Consumo..............................................................R$ 20.000,00
                            3990.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica.........................RS 5,000,00
                              3990.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................R$ 20.000,00
                                3990.47 99 Obrigações Tributárias e Contributivas...................................$ 1.000,00
                                  3390.93 99 Indenizações e Restituições....................................................R$ 4.000,00
                                    4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 10.000,00
                                      Autoria: Poder Executivo Municipal
                                        Fonte: 15001000 Recursos Livres (Ordinários).
                                          Finalidade: Liquidação das despesas com a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
                                          Art. 2º.   

                                          Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso II provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                            Parágrafo único    

                                            Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

                                              Art. 3º.   

                                              A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar п" 101/00.

                                                Art. 4º.   

                                                Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                                                  Art. 5º.   

                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                     

                                                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2023.

                                                    NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                    PREFEITO CONSTRUCIONAL

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.