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- Legislação [Lei Nº 6066 de 5 de Dezembro de 2023]
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico- Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 450.514.210,00 (Quatrocentos e Cinquenta Milhões, Quinhentos e Quatorze Mil e Duzentos e Dez Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a sequinte discriminacão:
1-RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
RECEITAS CORRENTES | 370.425.310,00 | 82,22 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 48.752.200,00 | 10,82 |
CONTRIBUIÇÕES | 5.730.000,00 0 | 1,27 |
RECEITA PATRIMONIAL | 4.464.290,00 | 0,99 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 10.000,00 | 0,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 306,408.820,00 | 68,01 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 5.060.000,00 | 1.12 |
RECEITAS DE CAPITAL | 60.285.000,00 | 13,38 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 200.000.00 | 0,04 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 60.085.000,00 | 13,34 |
Deduções | 28.212.000,00 | 6.26 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 28.212.000.00 | 6.26 |
Total: | 402.498.310,00 | |
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 402.498.310,00 | 89,34 |
RECEITAS CORRENTES 22.367.000,00 4.96
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 605.000,00 0.13.
CONTRIBUIÇÕES 13.865.000,00 3,08
RECEITA PATRIMONIAL 3.677.000,00 0,82
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.220.000,00 0,94
RECEITAS CORRENTES 25.648.900,00 5.69
CONTRIBUIÇÕES 18.848.900,00 4,18
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.800.000,00 1,51
Total: 48.015.900,00
3-Intra-Orçamentário: 25.648.900,00 5,69
4-Total Geral da Administração Indireta: 48.015.900,00 10,66
Total Geral da Receita (2+4): 450.514.210,00
A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
DESPESAS CORRENTES 308.732.070,00 68.53
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 191.595.638,00 42.53
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 117.136.432,00 26,00
DESPESAS DE CAPITAL 86.876.140.00 19,28
INVESTIMENTOS 74.080.690,00 16.44
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 12.795.450,00 2,84
Reserva de Contingência 3.500.000,00 0,78
Reserva de Contingência 3.500.000,00 0.78.
Total: 399.108.210,00
1-Intra-Orçamentário: 25.243.900,00 5.60
2-Total Geral da Administração Direta: 399.108.210,00 88,59
II- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
DESPESAS CORRENTES 44.921.000,00 9.97
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 41.994.500.00 9.32
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.926.500,00 0,65
DESPESAS DE CAPITAL 919.100,00 0,20
INVESTIMENTOS 867.100,00 0.19
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 52.000.00 0.01
Reserva de Contingência 5.565.900.00 1,24
Reserva de Contingência 5.565.900,00 1.24
Total: 51.406.000,00
3-Intra-Orçamentário: 405.000,00 0,09
4-Total Geral da Administração Indireta: 51.406.000,00 11,41
Total Geral da Despesa (2+4): 450.514.210.00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Código Descrição Valor %
01.010 Câmara Municipal 11.489.887,00 2,55
02.010 Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete 5.355.365,00 1.19
02.020 Procuradoria Geral do Município 7.475.500.00 1.66
02.030 Secretaria Municipal de Administração 19.436.000,00 4.31
02.040 Secretaria Municipal de Finanças, 16.667.748.00 3,70
Planejamento, Orçamento e Gestão
02.050 Secretaria Municipal de Receita e 5.802.000,00 1,29
Administração Tributária de Patos
02.060 Controladoria Geral do Município 448.500,00 0,10
02.070 Secretaria Municipal de Infraestrutura 19.484.000,00 4,32
e Obras Públicas de Patos
02.080 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 844.000,00 0,19
Econômico e Empreendedorismo de Patos
02.090 Secretaria Municipal de Educação de Patos 122.256.210,00 27,14
02.100 Secretaria Municipal de Saúde de Patos 14.724.900,00 3.27
02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 4.295.000,00 0.95.
Social e Habitação de Patos
02.120 Secretaria Municipal de Agricultura de Patos 9.622.000,00 2,14
02.130 Fundo Municipal de Saúde de Patos 96.604.100,00 21,44
02.140 Fundo Municipal de Assistência Social de 8.418.000,00 1,87
02.150 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 25.488.500,00 5,66
de Patos
02,160 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor- 2.890.000,00 0,64
PROCON de Patos
02.170 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e 2.225.000,00 0.49
Desenvolvimento Sustentável de Patos
02.180 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13.566,000,00 3,01
de Patos
02.200 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte 8.115.500,00 1.80
e Lazer de Patos
02.210 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 400.000,00 0,09
99.990 Reserva de Contigência do Orçamento Geral 3.500.000,00 0,78
Total: 399.108.210.00
1-Intra-Orçamentário: 25.243.900,00 5,60
2-Total Geral da Administração Direta: 399.108.210,00 88,59
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor %
02.011 Superintendência do Trânsito 6.490.100,00 1,44
e Transportes do Municipio de Patos
02.031 Instituto da Seguridade Social 44.915.900.00 9.97
do Municipio de Patos
Total: 51.406.000,00
3-Intra-Orçamentário: 405.000.00 0.09
4-Total Geral da Administração Indireta: 51.406.000,00 11.41
Total Geral da Despesa (2+4): 450.514.210.00
A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 9.065.900,00 (Nove Milhões, Sessenta e Cinco Mil e Novecentos Reais), constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00%, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Esta Lei vigorará durante o exercicio de 2024, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.