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  • Legislação [Lei Nº 6065 de 21 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 6.065/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Dispõe sobre publicidade da tramitação de matérias legislativas do municipio de Patos/PB e dá outras providências,

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituida, no âmbito do município de Patos, a disponibilidade de informações, em formato PDF texto, concernente a tramitação dos Projetos de Leis no sitio oficial da Câmara Municipal de Patos.

          Parágrafo único    

          A tramitação do Projeto de Lei deverà constar na integra e em formato PDF Texto,

            Art. 2º.   

            Essa casa legislativa objetiva garantir à população a facilidade de acesso à informação sobre a tramitação de projetos de lei, de modo que o seu andamento seja disponibilizado em formato PDF Texto, otimizando a compreensão da consulta, desde a apresentação dos projetos até o arquivamento ou aprovação.

              Art. 3º.   

              Para efeito desta Lei, o site oficial da câmara municipal de Patos deverá, sobretudo, atender aos seguintes requisitos.

                 – 

                Dispor de ferramenta de pesquisa que permita o acesso aos projetos de lei e demais informações relacionadas à tramitação de forma rápida e prática;

                  II   – 

                  Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso,

                    III   – 

                    Disponibilizar no registro de tramitação dos projetos:

                      a)   

                      A data da entrada do projeto e o seu autor:

                        b)   

                        O tramite que é feito desde o protocolo até a finalização;

                          c)   

                          O parecer e veto, em caso de modificações, apresentar suas alterações;

                            d)   

                            Manter a atualização do andamento dos tramites, dispondo do setor em que se encontra o projeto, bem como o seu responsável e a pasta;

                              e)   

                              Apresentar o status em que se encontra:

                                  Tramitando;
                                    Aprovado;
                                      Arquivado;
                                        Em deliberação;
                                          Avaliação juridica;
                                            Encaminhado para o setor
                                            Art. 4º.   

                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2023.

                                              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                               

                                               

                                               

                                              Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.