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- Legislação [Lei Nº 6064 de 21 de Novembro de 2023]
Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimento do setor privado. tais como supermercados, shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Municipio de Patos, a incluirem o simbolo mundial da sindrome de down em todas as suas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.
O simbolo a que se refere o art. 10 se configura como uma fita, disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão a pessoa com sindrome de down.
Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário