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  • Legislação [Lei Nº 6064 de 21 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 6.064/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades e empresas privadas, no municipio de Patos, incluirem o simbolo mundial da sindrome de down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento, e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. .

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   

        Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimento do setor privado. tais como supermercados, shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Municipio de Patos, a incluirem o simbolo mundial da sindrome de down em todas as suas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.

          Art. 2º.   

          O simbolo a que se refere o art. 10 se configura como uma fita, disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão a pessoa com sindrome de down.

            Art. 3º.   

            Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 21 de novembro de 2023.

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autoria: Vereador José Italo Gomes Candido

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