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  • Legislação [Lei Nº 1409 de 12 de Maio de 1982]




  LEI № 1409/82, de 12 de Maio de 1982
     

    ELEVA SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Paço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica Poder Executivo autorizado elevar para 00 5.000,00 (CIH00 MIL CRUZEIROS) a subvenção mensal concedida no Esporte Clube de Patos.

          Art. 2º.   

          Fica ainda o Poder Executivo autorisado abrir o crédito suplementar do valor de 00 36.000,00 (TEINTA E SEIS MIL CHUZEIROS), para suplementar a dotação orçamentária própria no corrente exercício.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor a partir de 19 de Maio de 1982, rovogadas as disposições en contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Maio de 1982.

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              Autor: Poder Executivo

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