Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1409 de 12 de Maio de 1982]
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado elevar para 00 5.000,00 (CIH00 MIL CRUZEIROS) a subvenção mensal concedida no Esporte Clube de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorisado abrir o crédito suplementar do valor de 00 36.000,00 (TEINTA E SEIS MIL CHUZEIROS), para suplementar a dotação orçamentária própria no corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 19 de Maio de 1982, rovogadas as disposições en contrário.