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  • Legislação [Lei Nº 1400 de 14 de Janeiro de 1982]




 

Lei nº 1.400/82 de 14 de janeiro de 82.

 

     

    DENOMINA PRAÇA PEDRO GUEDES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Praça Pedro Guedes dos Santos, uma artéria desta cidade, localizada na Av. Solon de Lucena, em frente ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.

         

          Art. 2º.   

          A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a aposição das Placas denominativas.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. em 14 de janeiro de 1982.

               

               

              EMILSON FERNANDES MOTTA

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Poder Executivo

               

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