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  • Legislação [Lei Nº 1351 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.351/81. de 11 Nov. 81.

 

     

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR, EXERCIDO PELA PROFESSORA MARIA MARFISA SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica considerado como de serviço pálico, o tempo de magistério particular, exercido pela professora Maria Marfisa Sobral, na Escola Particular Santa Rita, que funcionava na Rua Arruda Câmara, nº 137, hoje identificada por Rua Vereador Joaquim Leitão nesta cidade de Patos-Pb, durante a período de fevereiro de 1960 a fevereiro de 1963.

         

          Art. 2º.   

          Apresenta-se como documento probatório, uma declaração anexada, à presente Lei, em duas vias, assinadas em 07 de agosto de 1981, por três pessoas de responsabilidade, que estudaram o curso primário na referida escola, sob os ensinamentos da professora Maria Marfisa Sobral, inclusive com duas testemunhas idôneas, com as respectivas firmas devidamente reconhecidas.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. de 11 Novembro de 81.

               

               

              EMILSON FERNANDES MOTTA

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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