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  • Legislação [Lei Nº 1341 de 8 de Abril de 1981]




 

LEI № 1.341. de 08 de Abril 81.

 

     

    DENOMINA RUA HERMES ENÉAS NESTA CIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada "RUA HERMES ENEAS" a arte- ria situada no bairro de Monte Castelo, compreendendo ser a que fica localizada entre a parte da frente do Cemitério de Santo Antônio e a estrada que segue para Teixeira, recentemente calçada, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. de 08 de Abril 81.

               

               

              EMILSON FERNANDES MOTTA

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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