• Início
  • Legislação [Lei Nº 1326 de 26 de Fevereiro de 1981]




 

LEI Nº 1.326. de 26 Fev. 81.

 

     

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO Pe. ANTÔNIO ELIAS DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o Título de Cidadão Patoense no Pe. Antonio Elias dos Santos.

         

          Art. 2º.   

          O Título concedido será entregue ao homenageado em data conveniente marcada pela Mesa, após entendimento com o CIDADÃO.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 26 de fevereiro de 1981.

                 

                 

                EMILSON FERNANDES MOTTA

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                Autor: Vigolvino Lopes dos Santos

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.