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  • Legislação [Lei Nº 1321 de 20 de Fevereiro de 1981]




 

LEI № 1321/81 de 20 de fevereiro de 1981.

 

     

    Autoriza a abertura de crédito especial para fins que menciona.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Foder Executivo autorizado abrir o crédito especial de até Cr$. 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a Secretaria de Educação e Cultura, para prosseguimento da construção de Hipódromo de Fatos, na seguinte classificação.

         

           

          08.00 Secretaria de Educação e cultura

          08.02 Departamento de Educação

          08462281.016 - Prosseguimento da construção do Hipódromo

          4000 - Despesas de Capital

          4110 - Obras e Instalações............................. Cr$500.000,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior são os constantes de anulações de dotações orçamentárias e/ou excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 20 de fevereiro de 1981.

                 

                 

                Edmilson Fernandes Motta

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

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