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  • Legislação [Lei Nº 1191 de 29 de Dezembro de 1977]




 

LEI Nº 1.191, de 29 de Dezembro de 1977.

 

     

    Reconhece como de serviço público particular da Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA, no período compreendido entre 01 de Janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1957, no sítio São Mateus, que pertencia ao município de Patos, hoje pertencendo ao de Santa Terezinha, neste Estado.

         

          Art. 2º.   

          Considerado documento comprobatório, a fotocópia junto a esta Lei, da declaração anexada ao Anteprojeto de Lei nº 41/77- C arquivado neste Poder Legislativo assinada por três pessoas de responsabilidades que estudaram o curso primário na mencionada escola, sob os ensinamentos de citada Professors, datada de 21/10/77, com firmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as Disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 29 de Dezembro de 1977.

                 

                 

                Edmilson Fernandes Motta

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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