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  • Legislação [Lei Nº 1187 de 29 de Dezembro de 1977]




 

LEI № 1.187, de 29 de Dezembro de 1977.

 

     

    Que concede o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Prof. JOÃO ROZENDO FILHO e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Prof. JOÃO ROZENDO FILHO, atual Diretor do Educandário Diocesano de Patos, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Patos-PB.

          Parágrafo único    

          Os "Considerando" que devem proceder os artigos da presente Lei, serão anexados para inclusão no respectivo Projeto, decorrente da aprovação da presente.

           

            Art. 2º.   

            A entrega do Título ao homenageado será feita em data a ser fixada após entendimento com o mesmo, no sentido.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 29 de Dezembro de 1977.

                 

                 

                Edmilson Fernandes Motta

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                Autor: Juraci Dantas de Sousa

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