Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1182 de 29 de Dezembro de 1977]
Art. 1º.
Fica denominado Rua Pedro Benedito a uma das artérias da cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.