Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1178 de 29 de Dezembro de 1977]
Art. 1º.
Fica denominada Rua ALEXANDRE DE CARVALHO, uma das artérias desta cidade, ficando a localização critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data e de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.