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  • Legislação [Lei Nº 1143 de 13 de Maio de 1977]




 

LEI Nº 1.143 de 13 de Maio de 1977.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) ao Departamento de Saúde Saneamento, para fins que especifica e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Saúde e Saneamento do Município, Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) para complementação de recursos da SUPLAN/CAGEPA, destinado a atender as despesas de implantação do sistema de ABASTECIMENTO D'ÁGUA SINGELO (ADS) no distrito de SANTA GERTRUDES, neste município e comarca de PATOS/PB, assim constituído:

         

           

          10 - SAÚDE E SANEAMENTO

          4000 - Despesas de Capital

          4100- Investimentos

          4120 - SERVIÇO EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL ……. Cr$40.000,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, na forma da Lei 4320/64.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 13 de Maio de 1977.

                 

                 

                Edmilson Fernandes Motta

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

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