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  • Legislação [Lei Nº 1138 de 30 de Março de 1977]




 

LEI nº 1.138 de 29 de março de 1.977.

 

     

    Abre ao Departamento de Finanças do Município o Crédito Especial de Cr$83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros) e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Finanças do Município, o crédito especial de Cr$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento dos serviços técnicos de elaboração e implantação do Cadastro Imobiliário do Município de Patos, na forma seguinte:

         

           

          08 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

          4000 - DESPESAS DE CAPITAL

          4100 - Investimentos

          4120 - Serviços de Programação Especial ………. Cr$ 83.200,00 

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da apuração do excesso da arrecadação no corrente exercício.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 30 de março de 1.977.

                 

                 

                Edmilson Fernandes Motta

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

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