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- Legislação [Lei Nº 1135 de 8 de Março de 1977]
Fica o Poder Executivo Municipal. AUTORIZADO a desapropriar uma área de terras encravada na/ "GRANJA SANTA MARIA", espólio Manoel Dionizio da Costa, situada no Bairro JATOBÁ nesta cidade, medindo 21.961,00 metros quadrados (m²) ou seja 2,19 hectares com as confrontações: AO NASCENTE com a estrada (rodovia) PATOS-TEIXEIRA; AO POENTE - com terras remanescentes do espólio; AO NORTE- com a Avenida Frei Manoel; 40 SUL com a Avenida "A", conforme croquis em anexo.
A desapropriação do referido terreno destina-se à construção do CENTRO SOCIAL URBANO (C.S.U).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr.$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a fim de ocorrer com despesas correspondente ao pagamento da desapropriação da mencionada área de terras, e cujos recursos serão próprios e do I.C.M.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.