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  • Legislação [Lei Nº 1128 de 27 de Outubro de 1976]




 

LEI № 1.128/76, de 27 de outubro de 1.976.

 

     

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Patos-Pb, para o exercício de 1977.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Orçamento Programa do Município de Patos-Pb., para o exercício de 1.977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,e que estima a Receita em Cr$10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil cruzeiros) e Fixa a Despesa em igual importância.

         

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Fontes de Receita na forma da Legislação em vigor, conforme desdobramentos.

           

             

            I RECEITAS CORRENTES…………...Cr$ 8.350.000,00

            1.1. Receita Tributária......670.000,00 

            1.2 Receita Patrimonial......Cr$300.000,00

            1.3 Transferências Correntes....Cr$7.050.000,00

            1.4 Receitas Diversas........Cr$330.000,00

             

            2 - RECEITA DE CAPITAL………………….. Cr$ 2.250.000,00

            2.1 Alienação de Bens Móveis e/ Imóveis…..Cr$15.900,00

            2.2 Transferencia de Capital....Cr$ 2.234.100.00

            TOTAL DA RECEITA…………..Cr$10.600.000,00

             

              Art. 3º.   

              A Despesa ser realizada de modo a atender aos encargos do município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesa de Capital, de acordo com o desdobramento a baixos

               

                 

                I. DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                01- Câmara Municipal...........Cr$422.000,00

                02 Gabinete do Prefeito.......Cr$565.000,00

                03- Assessoria Jurídica........Cr54.024,00

                04- Assessoria do Planejamento. Cr56.700,00

                05-Assessoria Téc Administrativo. Cr$52,000,00

                06 - Assessoria d/Geog.e Estat..Cr$ 24.100,00

                07- Depts de Administração.....Cr$121.000,00

                08 Depto de Finanças..............Cr$926.000,00 

                09- Depto de Educação e Cultura ……….. Cr$2.135.800,00

                10- Depto de Saúde e Assist.Social…… Cr$918.000.00

                11 Dept Urb. Viação e Obras…………….Cr$4.190.376,00

                12- Serv.laniciy.de Est.e Rodag………….Cr$863.000,00

                13- Serv. Seg.launic. e JSM......................Cr$272.000.00

                TOTAL DA DESPESA…………………….Cr$10.600.000,00

                 

                II. DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO

                01- Legislativa...........Cr$422.000

                03- Administração Superior e Planejamento........Cr$1.798.824,

                04 - Agricultura, Abastecimento ou Organis. Agrária..Cr$1.500.000

                06 Defesa Nacional e Segurança Pública.........Cr$ 272.000,00

                08 - Educação e Cultura....................................Cr$ 2.135.800,00

                10- Habitação e Urbanismo……………………. Cr$ 2.090.376,00

                14- Saúde e Saneamento………………………..Cr$918.000,00

                16- Transporte....................................................Cr$1,463,000.00

                Total…………………………………………………Cr$ 10.600.000,00

                 

                  Art. 4º.   

                  Para execução do Orçamento objeto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

                   

                   

                     

                    I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesa fixada no presente exercício (1977), nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei 24.320 de 17 de março de 1.964. 

                     

                    II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento), do total das Receitas subtraindo-se deste montante as operações de créditos classificadas com Receitas de Capital.

                     

                    III -  Anular as dotações necessárias para cobertura de créditos adicionais. 

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.

                       

                         

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 27 de outubro de 1.976.

                         

                         

                        Aderbal Martins de Medeiros 

                        Prefeito Constitucional de Patos, PB

                         

                        Antonio Monteiro da Nóbrega 

                         Assessor do planejamento Global

                         

                        Maria Eunice Chaves de Lucena 

                         Assessora do Planejamento Setorial, resp./P/Diretoria de Finanças 

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo

                         

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