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  • Legislação [Lei Nº 1476 de 27 de Março de 1984]




  LET № 1.476/84 de 27 de março de 1.984.
     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir equipamento para Limpeza pública e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decrets o eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executive Mmicipal autorizado a adquirir, por compra, 20 (vinte) caçambas estacionárias com tampa, construídas es chapa de açoestrutural, con sistema de fixação exolusivo para guindaste multibend, cada una con capacidade para 5,00 m³ (cinco metros cúbicos) de cargs, destinada à coleta de lim.

          Parágrafo único    

          É autorisado ao Prefeito Mnicipal abrir no Orçamento corrente um crédito especial na orden de 06 32,000,000,00 (trim ta e dois milhões de crumeiros), para pagamento dos equipamentos constantes deste Artigos.

            Art. 2º.   

            Os recursos para atender o pagamento dos implemen ton mencionados no Artigo anterior, ccorresão por conta da anulação de dotação orçamentárias, nos termos de § 1º, do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

              Art. 3º.    Exta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, en 27 de Março 1.984.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medaires

                Prefeito Municipal

                 

                 

                Autor: Poder Legislativo

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