Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5509 de 28 de Dezembro de 2020]
Art. 1º.
Modifica, altera e acrescenta redação da Lei municipal de nº 1.864/1991 de 22 de agosto de 1991 e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
É devido à prestação de contas dos recursos oriundos desta Lei ao Poder Executivo e Poder Legislativo anualmente, por meio de ofício, com relatório das ações realizadas e aplicação dos recursos.
Art. 3º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medias previstas nesta Lei, bem como a declaração de adequação orçamentária, estão contidos na lei 1864/91.
Art. 4º.
Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário