Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1506 de 10 de Dezembro de 1984]
Art. 1º.
Fica denominada rua ajalma Nóbrega. Medeiros, una artéria localisada no Loteamente Brasil, no Jardim Brasil, partindo do oitão do Instituto São José até o Ginásio de Esportes Rivaldo Nóbrega Medeiros (O RIVALDÃO).
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.