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  • Legislação [Lei Nº 1691 de 20 de Abril de 1988]




  LEI Nº 1.691/88 de 20 de Abril de 1988.
     

    AUTORIZA A VENDA DOS SARCOMAGOS DO CEMITÉRIO "SÃO MIGUEL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Gâmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda dos SARGŐFAGOS construídos no Cemitério "São Miguel".

          Art. 2º.   

          O preço dos Sarcófagos será estabelecido em OTN(s), mediante avaliação procedida por uma Comissão.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 20 de Abril de 1988.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

               

              Autor: Poder Executivo

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