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- Legislação [Lei Nº 1694 de 20 de Abril de 1988]
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder majoração salarial aos servidores municipais, em percentuais que variam, entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento), conforme discrimi nação a seguir:
Os Servidores Municipais com vencimento até CZ$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS CRUZADOS), terão um aumento de 70% (setenta por canto), cabendo 808 que percebem de CZ$ 2.701,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E HUM CRUZADOS) até CZS 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZADOS),um aumento de 50% (cinccenta por cento) tudo calculado sobre os vencimentos atuais;
Aos Servidores que percebem de CZS 4.001,00 (QUATRO MIL E HUM CRUZADOS) até CZ$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZADOS), será concedido um aumento de 40% (quarente por cento), enquanto os que percebem de CZC.. 6.001,00 (SEIS HIL E HUM CRUZADOS) até CZS 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), terão direito a 30% (trinta por cen to) e os que percebem acima de CZ$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), serão beneffciados com um aumento de 20% (vinte por cento), também calculados sobre os vencimentos atuais;
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a elevar de CZ$ 60,00 (SESSENTA CRUZADOS) para CZ$ 80,00 (oitenta cruzados), o salário' família dos Servidores do Município.
Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar na ordem de CZ$ 30.000,000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZADOS), para cobertura das despesas decorrentes des ta Lei nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.