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- Legislação [Lei Nº 5510 de 28 de Dezembro de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar parte do Lote Único da Quadra 13 do Loteamento Alina Gomes de Brito, com área de 3.877,63 m², da área total de 12.710,93 m² destinada a Equipamentos Públicas, Matrícula 60.610, Inscrição Municipal 23.010.215.0001.000.0, conforme Mapa Topográfico e demais documentos em anexo, área esta transferida à Prefeitura Municipal de Patos pela Imobiliários Kital Ltda., com o CNPJ no 09.353.426/0001- 01, em atendimento a Lei 6.766/79, quando da aprovação do referido Loteamento.
Art. 2º.
O imóvel ora desafetado e doado apresenta as seguintes características técnicas:
Art. 3º.
A área desafetada e doada a CAGEPA para uso exclusivo para a instalação de Equipamentos e obras de Abastecimento d'água da Zona Leste da Cidade de Patos-PB.
Art. 4º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medias previstas nesta Lei, bem como a declaração de adequação orçamentária, estão contidos na lei 1864/91 A Área de que trata esta Lei será destinado para à Construção de dois Reservatório, um Apoiado e outro Elevado, que irão suprir definitivamente o abastecimento de toda área de expansão leste da Cidade de Patos, mais precisamente o Bairro Salgadinho, Aeroporto e o Conjunto Habitacional já em construção.
Art. 5º.
A escritura de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão de imóvel do referido imóvel, (Parte do Lote Único da Quadra 13 do Loteamento Alina Gomes de Brito: medindo 66,07x 66,47 x 64,00 x50,00 com área de 3.877,63 m²), ao patrimônio municipal caso a referida obra, constante no artigo anterior não seja iniciado dentro de máximo um ano a contar da data da assinatura da escritura
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.