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  • Legislação [Lei Nº 1709 de 31 de Outubro de 1988]




  LEΙ Ν° 1.709/88 de 31 de outubro de 1988
     

    AUTORIZA O FODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos para a Associação Medica de Patos, na ordem de CZ$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADCS), destinados a aquisição de um terreno para construção de sua séde própria.

          Art. 2º.   

          Fica aberto um crédito especia  na ordem de CZ$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADOS), para ocorrer as despesas decorrentes do artigo anterior.

            Art. 3º.   

            Os recursos para cobertura  do presente crédito correrão por conta das disponibilida des existentes nos termos do Parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICITAL DE PATOS/FB, em 31 de outubro de 1988.

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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