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  • Legislação [Lei Nº 1712 de 31 de Outubro de 1988]




  LEI Nº 1.712/88 de 31 de outubro de 1988
      AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Associação Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos, de un terreno situado na Quadra nº 30, do Loteamento Severino* Martins", nesta cidade com área de 1.800 m2.

          Art. 2º.   

          O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Nas cente, 30, metros, com a Rua Projetada nº 14- Ao Poente, 30 metros com a Rua Projetada nº 15- Ao Norte, 60 metros com a Rua Projetada nº 26, e ao Sul, 60 metros, com o re manescente da Quadra nº 30.

            Art. 3º.   

            Destina-se o presente terreno objeto da presente doação, à construção pela donatária de sua sede própria.

              Art. 4º.   

              Obriga-se a donatária, a cons truir no prazo de (2) dois anos a séde mencionada no artigo anterior, sob pena de betornar ao domínio público, a área constante da presente doação, contando-se o prazo a partir da lavratura da escritura.

                Art. 5º.   

                Por ocasião da outorga da escritura, o Poder Executivo Municipal especificará as demais exigências que entender conveniente.

                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 31 de outubro de 1988.

                    Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                    PREFEITO MUNICIPΑL

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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