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- Legislação [Lei Nº 1718 de 28 de Novembro de 1988]
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a conceder majoração salarial aos Servidores Municipais, em percentuais que variam entre 50% (cinquenta por cento),e 100% (cem por cento), conforme discriminação a seguir:
Os servidores municipais com vencimentos ate C2$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), terão aumento de 100% (cem por cento), enquanto os que percebem de CZ$ 10.001,00(DEZ MIL E HUM CRUZADOS) ATÉ CZ.... 20.000,00(VENTE MIL CRUZADOS), serão beneficiados com um aumento de 80% (oitenta por cento), cabendo aos que per- cebem de CZ$ 20.001,00 (VINTE MIL E HUN CRUZADOS) acima, um aumento de 50% (cinquenta por cento), tudo calculado sobre os vencimentos atuais;
Fica tambem autorizado o Poder Executivo Municipal, a elevar de CZ$ 100,00 (CEM CRUZADOS) para C2$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA CRUZADOS), o salário família dos servidores do Município;
Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem de CZ$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZADOS) pa ra cobertura das despesas decorrentes desta Lei,nos ter- mos do parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.