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  • Legislação [Lei Nº 1721 de 28 de Novembro de 1988]




  LEI Nº 1.721/88 de 28 de Novembro de 1988.
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOSIAÇÃO DOS ECONOMISTAS DE PATOS (ASSEP) E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido de utilidade pública, pelo Município, para todos os efeitos legais, ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMISTAS DE PATOS -(ASSEP), Associação Civil que aglutina todos os Economistas com atividades profissionais em nossa cidade, com Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado na edição de 05.02.1985.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB em 28 de Novembro de 1988.

            Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

            PREFEITO MUNICIPAL

             

             

             

             

            AUTOR: Jose Augusto Longo da Silva

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