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  • Legislação [Lei Nº 1735 de 12 de Dezembro de 1988]




  LEI Nº 1.735/88 de 12 de Dezembro de 1988.
     

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, CRIA CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica reajustados os vencimentos  dos Servidores da Câmara Municipal de Patos, num percentual de 240%(DUZENTOS E QUARENTA POR CENTO) para os que percebem até CZ$ 4.800,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS CRUZADOS), Redator* de Atas, Datilógrafo, Assistente de Secretaria, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Administração, Zeladora, Contínuo e Guarda de Polícia, e num percentual de 120% (CENTO E VINTE POR CENTO) para os que percebem os vencimentos de CZ$...... 4.801,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E HUM CRUZADOS) até Cz$... 12.000,00 (DOZE MIL CRUZADOS);

          Art. 2º.   

          Os Assessores Parlamentares terão um aumento em seus vencimentos de 120% (CENTO E VINTE POR CENTO), enquanto os Jornalista credenciados pela Câmara Mu- nicipal, terão suas gratificações elevadas de CZ$ 1.050,00 (HUM MIL, CINQUENTA CRUZADOS) para CZ$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZADOS); 

            Art. 3º.    V E T A D O
              Art. 4º.   

              Os percentuais constantes nos artigos 1º e 2º, desta Lei, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989;

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 12 de Dezembro de 1988.

                  Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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