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  • Legislação [Lei Nº 1736 de 12 de Dezembro de 1988]




  LEI Nº 1.736/88 de 12 de Dezembro de 1988.
      CRIA CARGO NA CÂMARA MUNICIPAL, EFETIVA FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica criado o cargo de Procura dor Jurídico da Câmara Municipal de Patos;
          § 1º   

          O cargo a que se refere o presente artigo, será ocupado por um Bacharel em Direito com comprovados conhecimentos em Administração Municipal;

            § 2º   

            Ficam os funcionários ocupantes da Classe Funcional "ASSESSOR PARLAMENTAR" da Câmara Municipal de Patos, efetivados e considerados estáveis nos termos do art. 19, "Caput", dos Atos das Disposições Cons titucionais Transitórias, da Constituição Federal;

              Art. 2º.   

              Ficam os funcionários ocupantes da Classe Funcional "ASSESSOR PARLAMENTAR" da Câmara Muni cipal de Patos, efetivados e considerados estáveis nos termos do art. 19, "Caput", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal;

                Parágrafo único    

                O benefício a que se refere este artigo, não alcança os Assessores que tenham em prego público e nesta condição devam servir em outras cidades;

                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB, em 12 de Dezembro de 1988.

                    Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Legislativo

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