Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1745 de 27 de Dezembro de 1988]
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pates, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominada de Rua CÍCERO - GUEDES, uma artéria ainda sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB.
A Prefeitura ou o autor da matéria providenciará a localização da citada Rua.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 27 de Dezembro de 1988.
Dr. Rivaldo Nobrega Medeires
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Juraci Dantas de Sousa