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  • Legislação [Lei Nº 1875 de 13 de Setembro de 1991]




  LEI Nº 1.875/91, en 13 de setembro de 1.991
      CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A DIRETORIA DO FORUM MIGUEL SATIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos- PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorisa do a conceder uma Subvenção Mensal à Diretoria do Forum "Miguel Sátiro", no valor de um Salário-Minimo, destinada ao pagamento das tarifas telefônicas da linha 421-2228, pertencente à Edilidade e ali instalada.

          Art. 2º.   

          Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil oruseiros), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incerindo dotações nos Orçamentos subsequentes.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de 10 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

               

              Autor : Poder Executivo

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