Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1882 de 1 de Novembro de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "ANTONIO GOMES DA COSTA" a artéria Projetada, localizada no Bairro Belo Horizonte, nesta ci dade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa entre as Russ's Antonio Justino e Galdino Guedes Caval canti, nas imediações da Sede do Tiro de Guerra 07-002.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, juntamente com a Prefeitura Municipal, providenciarão a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.