• Início
  • Legislação [Lei Nº 1883 de 1 de Novembro de 1991]




  LEI Nº 1.883/91, em 19 de novembro de 1.991
      DENOMINA RUA "CARLOS DANTAS TRIGUEIRO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua "CARLOS DANTAS TRIGUEIRO é uma artéria, sem denominação oficial, localizada no Bairro do Jatobé paralela & Rua Manoel Mota, no lado esquerdo para a saida da cidade. partindo da Rua Poeta José Monteiro até a Universidade Federal, eru- sando as Runs: Professora Lourdes Vieira, Donato Lócio, Antonio Gongalves, Mancel Reinaldo, Justiniano Guedes, Manoel. Meira e São Pedro.

          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos ficará responsável pela aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 1º de novembro de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              Autor: Poder Legislativo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.