Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1884 de 18 de Novembro de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada Escola Municipal "FRANCISCO VICENTE ALVES a Unidade Escolar que se encontra em construção na localidade Sítio Contendas, Distrito de Santa Gertrudes, neste municipio, ainda sem denominação oficial, em Convenio com os órgãos F.P.P./L.E.C./F.N.D.E.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Mudcipal de Patos-Pb, respensavel em providenciar a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.