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  • Legislação [Lei Nº 1884 de 18 de Novembro de 1991]




  LEI Nº 1.884/91, em 18 de novembro de 1.991
      DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO VICENTE ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica denominada Escola Municipal "FRANCISCO VICENTE ALVES a Unidade Escolar que se encontra em construção na localidade Sítio Contendas, Distrito de Santa Gertrudes, neste municipio, ainda sem denominação oficial, em Convenio com os órgãos F.P.P./L.E.C./F.N.D.E.

          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Mudcipal de Patos-Pb, respensavel em providenciar a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 18 de novembro de 1.991

              Den. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

               

              Autor: Jose Caetano Filho

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