Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1897 de 23 de Março de 1992]
A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS PB
Faço saber que a câmara Municipal do Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
O Artigo 2º da Lei nº 1.530/85 passa a ter a seguinte redação Consideran-se microempresas as Pessoas Juridicas o as Firmas Individuais que tiverem receita bruta igual ou inferior ao Valor nominal de 800 (0itocentos) UFIR- Unidade Fiscal de Referência, por mês ou comulativamento, em caso de sobra no mês anterior.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., 23 do Março de 1.992.
Dra Geralda Freire Modeiros
Profeita Constitucional
Autor: José Lacerda Brasileiro