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  • Legislação [Lei Nº 1059 de 28 de Novembro de 1973]




 

LEI Nº 1.059,de 28 de novembro de 1973.

 

     

    Abre à Câmara Municipal, ao Gabinete do Prefeito e aos Departamentos de Administração, Finanças, Educação e Cultura, Saúde e A. Social, Urbanismo, Viação e Obras e Serviço Municipal de Estradas, o crédito suplementar até a importância de Cr$144.849,40.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto à Câmara Municipal,ao Gabinete do Prefeito, Departamentos de Administração, Finanças, Educação e Cultura, Saúde e A. Social, Urbanismo, Viação e Obras e Serviço Municipal de Estradas, o crédito suplementar até a importância de Cr$ 144.849,40 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta a nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado a reforçar as seguintes dotações da despesa:

           

          1.10 - CÂMARA MUNICIPAL

          3.1.1.1. Pessoal Civil.....Cr 1.843,50

          2.10 -GABINETE DO PREFEITO

          3.1.2.0 -Material de Consumo… Cr1.000,00

          3.1.3.0 Serviços de Terceiros....Cr 2.000,00

           

          2.20 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          3.1.1.1. Pessoal Civil Fixo......Cr 3.535,40

          2.30 -DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

          3.1.1.1. Pessoal Civil- Pixo........5.673,00

          3.1.2.0 -Material de Consumo.....3.000,00

           

          2.40 DEPARTAMENTO DE EDUC.E CULT.

          3.1.2.0 -Material de Consumo......2.000,00

          3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.........5.000,00

          4.1.1.0 - Obras Públicas...30.000,00

           

          2.50 - DEP DE SAÚDE E AS. SOCIAL

          3.1.1.0.- Pessoal Civil - Variável.......3.000,00

          3.1.2.0 -Material de Consumo.............1.500,00

          3.2.3.1. Inativos....C$ 5.000,00

           

          2,60 DRP URBANISMO VIAÇÃO E OBRAS

          3.1.1.1 - Pessoal Civil - Fixo.....2.200,00

          3.1.1,1 - Pessoal Civil - Variável.............21.500,00

          3.1.2.0 - Material de Consumo..................6.000,00

          3.1.3.4. Serviço de Terceiros (Energia)........C$ 15.000,00

          3.1.3.5. Serv.Terc. (Juros e Comissões)..... 20.097,50

          3.1.3.9. Prestação de Serviços Diversos....... 9.000,00

           

          2.61 SERV MUNICIPAL DE ESTRADAS

          3.1.2.0. Material de Consumo.............. 7.500,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram do excesso de arrecadação verificado no último trimestre a se findar.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 28 de novembro de 1973.

                 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

                 

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