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  • Legislação [Lei Nº 1056 de 31 de Outubro de 1973]




 

LEI Nº 1.056, de 31 de outubro de 1973.

     

    Denomina conjunto residencial desta cidade e de outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado conjunto residencial “PRESIDENTE CASTELO BRANCO" o núcleo habitacional conhecido por conjunto da CЕНАР.

         

          Parágrafo único    

          O artigo anterior do presente anteprojeto visa homenagear o valoroso estadista e insigne soldado por ocasião do 9º aniversário da revolução.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 31 de outubro de 1973.

               

              Aderbal Martins de Medeiros 

              Prefeito Constitucional de Patos, PB

               

               

              Autor: José Marconi de Andrade


               

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